Segurança em eventos temporários no Brasil: um estudo comparativo das normas estaduais dos corpos de bombeiros
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Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar e comparar as normas de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis a eventos temporários em âmbito nacional, a partir da seleção de um estado representante de cada região brasileira: Minas Gerais (Sudeste), Alagoas (Nordeste), Amazonas (Norte), Distrito Federal (Centro-Oeste) e Santa Catarina (Sul). Apesar da relevância dos eventos temporários para a vida social, cultural e econômica do país, ainda há uma ausência de regulamentação nacional padronizada, o que gera disparidades significativas entre as legislações estaduais. A metodologia adotada consistiu em uma análise documental de instruções técnicas, decretos e legislações estaduais relacionadas à segurança contra incêndio em eventos temporários, com foco nos principais requisitos exigidos para a regularização desses eventos, tais como elaboração de projeto técnico, presença de brigada de incêndio, implantação de sinalização e iluminação de emergência, controle de público e planejamento de evacuação. Os resultados indicam que, embora existam exigências comuns entre as normas analisadas, há diferenças quanto ao nível de detalhamento das medidas de segurança, aos critérios de classificação de risco e aos procedimentos de fiscalização. Entre os estados analisados, Minas Gerais destaca-se por apresentar a regulamentação mais completa e detalhada, por meio da Instrução Técnica 33 (IT 33), utilizada como referência para a comparação com as demais normas. Os estados de Alagoas, Amazonas, Distrito Federal e Santa Catarina, embora abordem os temas essenciais, apresentam fragilidades ou omissões em aspectos críticos quando confrontadas com o padrão mineiro, tais como gerenciamento de multidões, especificação de estruturas provisórias e parâmetros de densidade de público. Conclui-se que a ausência de uniformidade normativa pode comprometer a eficácia das ações preventivas e dificultar a atuação de profissionais e órgãos fiscalizadores responsáveis pela segurança desses eventos, evidenciando a importância da elaboração de diretrizes nacionais mínimas que contribuam para a padronização das exigências de segurança, respeitando as particularidades regionais e assegurando um nível básico de proteção em todo o território nacional.
