Análise de viabilidade econômica de sistemas fotovoltaicos em empreendimentos habitacionais de interesse social
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Resumo
Através de pesquisas bibliográficas e investigação de reais valores de mercado realizou-se o levantamento do investimento envolvido na edificação de uma residência com o projeto MG-90-I-2-41, padrão básico da COHAB Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais), e avaliou-se a viabilidade financeira da adição de um sistema de microgeração de energia fotovoltaico no projeto ou sua inclusão em substituição do sistema de aquecimento termossolar. “Projetos assistenciais visam reduzir a cratera de desigualdade social existente entre camadas da sociedade e resgatar, entre os mais sacrificados, sua dignidade” (FONTES, 2019). No estado de Minas Gerais existe um programa de grande êxito pertencente à COHAB (Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais) criado nos anos 60 e que perdura até os dias de hoje dando acesso à casa própria aos mineiros de baixa renda. O projeto padrão utilizado pela COHAB na construção destas habitações recebeu uma atualização em 2012 a qual contempla a instalação de um conjunto de aquecimento da água por placas de aquecimento solar. Esta mudança foi de rande importância no que tange a intenção do projeto de inclusão social, além de determinar redução na demanda energética para a rede onde estes projetos são instalados, redução na conta de energia elétrica do morador e agregação de valor ao projeto. Este trabalho verificou a viabilidade econômica do incremento de um sistema de microgeração fotovoltaica em habitações de padrão MG-90-I-2-41 COHAB, assim como verificar a opção de substituição das placas termossolares por fotovoltaicas com o uso de chuveiros elétricos e suas implicações financeiras no investimento inicial para o projeto e no valor da parcela a ser paga pelo beneficiário, levando em consideração a consequente redução na conta de energia elétrica da mudança proposta. Verificou-se que as duas alternativas são viáveis do ponto de vista econômico, obtendo um tempo de retorno de dez anos e um mês e quatro anos e três meses respectivamente, levando em consideração a vida útil do sistema que é de vinte e cinco anos.
