Avaliacao da deliberação normativa 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais

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Com a entrada em vigor da Lei nº 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, foi instituído o Licenciamento Ambiental sendo este imprescindível para que possa haver o controle ambiental. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o direito ao meio ambiente equilibrado passou a ser um direito fundamental de todos os cidadãos, onde a estes deve propiciar qualidade de vida, segurança, saúde e a segurança da manutenção dos recursos ambientais para usufruto das atuais e das futuras gerações. Em 1990 foi publicado o Decreto nº 99.274/1990 em seu art. 7, §1º, onde foi estabelecida a competência do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA que é o órgão competente para fixar os critérios básicos segundo os quais são exigidos estudos de impacto ambiental para a obtenção das licenças referentes ao Licenciamento Ambiental. No Estado de Minas Gerais os procedimentos de licenciamento ambiental são analisados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, sendo este integrante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMAD. No ano de 2004, entrou em vigor no Estado de Minas Gerais, a DN 74/2004, sendo o principal ordenamento que tratava dos Licenciamentos Ambientais no Estado, porém desde a sua publicação, tal deliberação vinha sofrendo grandes críticas por vários setores, os quais pleiteavam alterações na mesma para que houvesse maior agilidade, segurança, menos burocracias e a adequação dos requisitos do licenciamento a localidade do empreendimento, dentre outros. Tais críticas foram acentuadas após o rompimento de barragens de rejeitos de minério na cidade de Mariana, que ocasionou uma grande tragédia. No final do ano de 2017, foi publicada pelo COPAM a DN 217/2017, que entrou em vigor em março de 2018 revogando a DN 74/2004. Tal DN trouxe grandes alterações e inovações nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras no Estado de Minas Gerais, como modificações na forma de qualificação e enquadramento dos empreendimentos, adoção do critério locacional, alteração dos tipos de licenciamento, foi criada a modalidade LAS/Cadastro, feita pela internet; alterou ainda os índices que delimitavam o porte dos empreendimentos, que refletem diretamente na matriz de conjugação. Diante da entrada em vigor da nova DN, este estudo pretende averiguar os benefícios e os pontos que necessitam de melhorias, visando o resguardo dos direitos dos cidadãos e do meio ambiente. Para tanto utiliza-se de análise de conteúdo Temático Categorial para verificar as alterações advindas com a nova norma e a aplicação de questionários na metodologia Survey para verificar se na prática a mudança trouxe melhorias e quais pontos devem ser melhorados, tais questionários foram aplicados para os diversos setores da sociedade que possuam conhecimento sobre o assunto. Foi constatado por meio da pesquisa que nem todos os objetivos da norma foram atingidos como se esperava, devendo haver melhorias visando o resguardo dos direitos dos cidadãos e a preservação ambiental.


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